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Transporte escolar pagará indenização por deixar criança em escola errada.

Menino que foi levado pelo transporte escolar a outra unidade de ensino.

01 de março de 2019

Indenização por dano moral no valor de R$ 25 mil foi estabelecida pelo 1º Juizado Especial Cível da comarca de Chapecó aos pais de um menino que foi levado pelo transporte escolar a outra unidade de ensino.
Deixando claro, portanto, que cada transportador obriga-se a cumprir o contrato ao respectivo percurso, sendo responsável pelos danos causados de acordo com a sentença citada no artigo 733 do Código Civil.
O processo foi sentenciado em pouco menos de um ano, assim como a maioria dos casos atendidos pelo 1º Juizado Especial Cível, mostrando o compromisso de agilidade do Poder Judiciário catarinense.

Fonte: https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/transporte-escolar-pagara-indenizacao-por-deixar-crianca-de-3-anos-na-escola-errada

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