A proposta da reforma da previdência social apresentada pelo governo, cria uma idade mínima para a aposentadoria, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.
Para as mulheres, a idade mínima estabelecida para aposentadoria será de 62 anos, e para os homens 65 anos, onde ambos terão que contribuir por no mínimo 20 anos. Essa idade mínima proposta irá subir a partir de 2024, e daí em diante, a partir de 4 anos.
Haverá portanto, três regras para a aposentadoria, a primeira regra se remete ao tempo de contribuição + idade, onde o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulte na soma de sua idade juntamente com o tempo de contribuição, para homens esta pontuação é 96 com 35 anos de contribuição e para mulheres 86 com no mínimo 30 anos de contribuição.
A segunda regra estabelece o tempo de contribuição + idade mínima, onde a idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, permanecendo o período de 8 anos para homens e 12 anos para mulheres, iniciando com 61 para homens e 56 para mulheres.
A terceira regra se remete apenas ao tempo de contribuição, onde poderá pedir a aposentadoria quem estiver a 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, o valor do benefício portanto será reduzido pelo fator previdenciário.
Serão afetados pela nova regra homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com idade inferior a 45 anos, portanto quem tiver idade superior a estas listadas acima poderá se aposentar pela antiga regra.