PETRUSCHKY ADVOGADOS

Nova lei institui CPF como documento único no âmbito federal

Não será mais necessário reconhecimento de firma e autenticação em documentos

14 de março de 2019

Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 12, publica o Decreto 9.723/2019, que institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) “como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios”.

Na prática, estabelece que os órgãos da administração pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e 12 meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.

O texto atualizado confirma a dispensa – já definida na lei – do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no país perante órgãos públicos.

Confira o decreto na integra clicando aqui. 

Fonte: http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/marco/cpf-facilita-acesso-a-servicos-publicos

Chame no WhatsApp