Muitos não sabem, mas todo paciente ou representante legal tem o direito de solicitar e receber cópia do prontuário médico.
Estando presente no Art. 88 que “Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.”
Portanto, é dever do médico ceder o acesso do prontuário ao paciente, onde o médico que não fornecer as cópias aos pacientes será vedado.