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Não me perturbe! 

Desde o dia 16 de julho seu nome pode ser incluído numa lista nacional de consumidores que não querem receber chamadas de telemarketing de empresas de telecomunicações.

30 de julho de 2019

Desde o dia 16 de julho seu nome pode ser incluído numa lista nacional de consumidores que não querem receber chamadas de telemarketing de empresas de telecomunicações. 

A decisão foi determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinando que as empresas de telecomunicações não possam mais efetuar ligações telefônicas com o objetivo de oferecer seus serviços para usuários que registrarem seu número na lista nacional de “não perturbe”.

O cadastro poderá ser realizado pelo site “Não me pertube” em https://www.naomeperturbe.com.br. Para bloquear as ligações de empresas de telecomunicações basta clicar em “cadastro” e depois em “solicitar bloqueio”, criando um login com e-mail e uma senha, onde  deverá ser informado o CPF. 

Após este processo será necessário cadastrar o número de telefone, podendo ser celular ou fixo, bloqueando as companhias desejadas. O prazo de bloqueio após a solicitação do cliente é de 30 dias, onde as prestadoras que descumprirem as regras podem ser penalizadas com multas. 

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