Desde o dia 16 de julho seu nome pode ser incluído numa lista nacional de consumidores que não querem receber chamadas de telemarketing de empresas de telecomunicações.
A decisão foi determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinando que as empresas de telecomunicações não possam mais efetuar ligações telefônicas com o objetivo de oferecer seus serviços para usuários que registrarem seu número na lista nacional de “não perturbe”.
O cadastro poderá ser realizado pelo site “Não me pertube” em https://www.naomeperturbe.com.br. Para bloquear as ligações de empresas de telecomunicações basta clicar em “cadastro” e depois em “solicitar bloqueio”, criando um login com e-mail e uma senha, onde deverá ser informado o CPF.
Após este processo será necessário cadastrar o número de telefone, podendo ser celular ou fixo, bloqueando as companhias desejadas. O prazo de bloqueio após a solicitação do cliente é de 30 dias, onde as prestadoras que descumprirem as regras podem ser penalizadas com multas.