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Consumação mínima: pode ou não pode?

Na hora de sair para um almoço, happy hour, jantar ou até mesmo um simples “café”, sempre pensamos num estabelecimento pelo conforto, cardápio ou praticidade. E muitas vezes ao chegar num restaurante super bacana, nos deparamos com a famosa “consumação mínima”. Mas você sabia que esta pratica NÃO é permitida perante a lei? Confira mais detalhes!

30 de setembro de 2019

Na hora de sair para um almoço, happy hour, jantar ou até mesmo um simples “café”, sempre pensamos num estabelecimento pelo conforto, cardápio ou praticidade. E muitas vezes ao chegar num restaurante super bacana, nos deparamos com a famosa “consumação mínima”. Mas você sabia que esta pratica NÃO é permitida perante a lei? Confira mais detalhes!
Estabelecimentos que cobram consumação mínima de seus clientes estão agindo ilegalmente! A prática de alguns bares, restaurantes, quiosques e casas noturnas de obrigar o cliente a consumir um valor mínimo configura venda casada e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A cobrança é condenável desde 1991, quando entrou em vigor a Lei Federal nº 8.078/90.
Em caso de cobrança de consumação mínima o estabelecimento poderá ser advertido por multa, conforme a lei, em 100 vezes do valor cobrado pelo consumo mínimo.
Fique de olho e caso se deparar com algum estabelecimento praticando desta cobrança, procure o Procon da sua cidade e garanta seus direitos como consumidor.

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