Você recebeu uma multa de trânsito que foi expedida após trinta dias? Sabia que você pode recorrer para não pagar a multa? Confira mais sobre este assunto no texto abaixo!
Ao estarmos no trânsito todo cuidado e atenção é extramente necessário, mas pode acontecer de sermos notificados com multas de infrações no trânsito, como velocidade além do limite permitido, estacionamento em local proibido, “furar” o sinal vermelho, dentre tantas outras. O custo da multa varia conforme a gravidade, o mesmo para a pontuação na carteira. Porém, caso esta multa seja expedida após TRINTA DIAS ou mais você poderá recorrer para não pagar a multa.
Isto se dá, pois os órgãos executivos de trânsito possuem o período máximo de trinta dias para expedir a notificação do infrator com a multa, conforme rege o Código de Trânsito Brasileiro e estabelecido pelo artigo 281:
“Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular;
II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.” (Redação dada pela Lei nº 9.602, de 1998).
Sendo assim, fique atento as datas de expedição da multa e em caso de irregularidades procure por seus direitos!