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Multa de trânsito chegou depois de 30 dias, saiba como prosseguir

Você recebeu uma multa de trânsito que foi expedida após trinta dias? Sabia que você pode recorrer para não pagar a multa? Confira mais sobre este assunto no texto abaixo!

25 de outubro de 2019

Você recebeu uma multa de trânsito que foi expedida após trinta dias? Sabia que você pode recorrer para não pagar a multa? Confira mais sobre este assunto no texto abaixo!
Ao estarmos no trânsito todo cuidado e atenção é extramente necessário, mas pode acontecer de sermos notificados com multas de infrações no trânsito, como velocidade além do limite permitido, estacionamento em local proibido, “furar” o sinal vermelho, dentre tantas outras. O custo da multa varia conforme a gravidade, o mesmo para a pontuação na carteira. Porém, caso esta multa seja expedida após TRINTA DIAS ou mais você poderá recorrer para não pagar a multa.
Isto se dá, pois os órgãos executivos de trânsito possuem o período máximo de trinta dias para expedir a notificação do infrator com a multa, conforme rege o Código de Trânsito Brasileiro e estabelecido pelo artigo 281:
“Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular;
II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.” (Redação dada pela Lei nº 9.602, de 1998).
Sendo assim, fique atento as datas de expedição da multa e em caso de irregularidades procure por seus direitos!

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