O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta última quarta-feira (18/12), por 7 a 3 votos, que o pagamento de ICMS declarado ao fisco como devido pode ser enquadrado como crime, com reclusão de até dois anos.
Com decisão da maioria, a prática deve ser considerada “apropriação indébita” assim que for comprovada a intenção do empresário de não repassar para o Estado o imposto que incide do empresário de não repassar para o Estado o imposto que incide sobre operações, tais elas como compra de mercadorias (alimentos, eletrodomésticos, bebidas), acaba adicionando ao valor do produto adquirido e é cobrado do consumidor.
Dívidas
A dívida declarada e não paga de ICMS em 22 Estados no ano de 2018 era de mais de R$ 12 bilhões. Tribunais no país vêm tomando decisões divergentes sobre a possibilidade de condenação criminal dos devedores. Por ser declarada, a dívida não conta como sonegação, por isso os Estados começaram a entrar na Justiça pedindo condenações. O julgamento foi concluído nesta quarta-feira com o voto do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que acompanhou a maioria já formada que considera que essa dívida declarada, não paga por empresários pode implicar processo criminal por apropriação indébita.
A decisão do Supremo foi tomada na análise de um habeas corpus, que não possui efeito vinculante. Porém, o entendimento da Corte abre um precedente que deve servir de referência e orientação para as diversas esferas judiciais que analisam processos similares. Na prática, irá caber a cada juiz analisar caso a caso se houve ou não a intenção deliberada do empresário de não pagar o
ICMS.
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