O motorista que exceder a velocidade permitida ao transitar nas rodovias perde o direito a cobertura contratada em seguro. O caso foi registrado por uma transportadora de Urussanga, no Sul do Estado requerendo indenização de seguradora por perda de carga após acidente de trânsito.
A 5º Câmara Cível do TJ compreende que a transportadora descumpriu o contrato, pois o motorista estava em velocidade acima do permitido. Sendo que o contrato previa que em hipótese nenhuma, poderá ser ultrapassado os limites de velocidade estabelecidos nas rodovias.
O recurso da transportadora foi baseado no Código de Defesa do Consumidor, onde a atitude imprudente do preposto da transportadora ao desrespeitar os comandos emitidos no pacto com a seguradora autoriza a negativa de cobertura do sinistro.
Fonte: https://jacometoseguros.com.br/tj-decide-que-acidente-por-excesso-de-velocidade-isenta-seguradora-de-cobrir-danos/