PETRUSCHKY ADVOGADOS

MEDIDA PROVISÓRIA N. 936 – REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO.

09 de abril de 2020

A medida provisória 936 permite que empregadores reduzam salários e jornadas de trabalho dos seus funcionários. A justificativa para tanto é evitar demissões nas empresas afetadas pela crise coronavírus.
Há três faixas de cortes salariais, com redução proporcional da carga horária: 25%, 50% e 70%. Desta forma, quem possui salário de r$3.000,00 e trabalha 44 horas semanais passará a receber do empregador r$1.500,00 e terá jornada de 22 horas por semana, caso firme acordo de redução de 50%.
À reposição garantida pelo governo será calculada sobre seguro desemprego a que o empregado teria direito caso fosse demitido. O valor pago total no mês não pode ser menor que o salário mínimo(r$1.045,00).
A redução da jornada será proporcional a a redução salarial. Assim quem tiver uma perda salarial de 50% terá direito a um valor equivalente a 50% do valor do seguro desemprego.
Por fim de acordo com decisão proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Ricardo Lewandowski, a redução da jornada de trabalho e salário, para ser considerada válida terá que ter a participação do sindicato da respectiva categoria.

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