Na hora de sair para um almoço, happy hour, jantar ou até mesmo um simples “café”, sempre pensamos num estabelecimento pelo conforto, cardápio ou praticidade. E muitas vezes ao chegar num restaurante super bacana, nos deparamos com a famosa “consumação mínima”. Mas você sabia que esta pratica NÃO é permitida perante a lei? Confira mais detalhes!
Estabelecimentos que cobram consumação mínima de seus clientes estão agindo ilegalmente! A prática de alguns bares, restaurantes, quiosques e casas noturnas de obrigar o cliente a consumir um valor mínimo configura venda casada e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A cobrança é condenável desde 1991, quando entrou em vigor a Lei Federal nº 8.078/90.
Em caso de cobrança de consumação mínima o estabelecimento poderá ser advertido por multa, conforme a lei, em 100 vezes do valor cobrado pelo consumo mínimo.
Fique de olho e caso se deparar com algum estabelecimento praticando desta cobrança, procure o Procon da sua cidade e garanta seus direitos como consumidor.