Muitas vezes na hora de fazer um negócio a burocracia é gigante, principalmente com
documentações, estas precisam ser assinadas, autenticadas e reconhecidas. Opa, precisavam, pois foi
sancionada a lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento em órgãos
públicos.
Chega ao fim a obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e
não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo.
É o que prevê a Lei 13.726, de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União. A Lei
também prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para
órgãos que simplificam o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.
Diante da nova lei, os órgãos públicos não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento
de firma, autenticação de cópia de documento, apresentação de certidão de nascimento, título de
eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem
de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
No site do Senado, há um texto bem explicativo sobre o funcionamento da Lei, sendo: “Para a
dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma
que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento,
haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a
apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de
eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho,
certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida
por órgão público. Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o
cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de
declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais. Os órgãos públicos também não
poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou
entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais,
informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.”
Agora esta burocracia ficou bem mais fácil, né? Por isso é importante sempre estar de olho
nas leis e acompanhar o seu direito como cidadão e consumidor.