PETRUSCHKY ADVOGADOS

Nova regra da reforma previdenciária de trabalhadores rurais.

A nova regra muda para trabalhadores rurais também, sendo necessário o cumprimento de algumas condições para poder receber o benefício.

21 de março de 2019

A nova regra muda para trabalhadores rurais também, onde a idade mínima de aposentadoria proposta é 60 anos para homens e mulheres e a contribuição mínima será de 20 anos.

Apesar de tratar-se de uma aposentadoria que abrange a atividade rural, é necessário que os trabalhadores rurais cumpram algumas condições para poder receber o benefício.

Para poder registrar a aposentadoria, o trabalhador necessariamente deverá comprovar sua atividade rural contendo um documento válido a esse efeito como a certidão de casamento, nascimento ou de óbito, registro de imóvel rural, comprovante de cadastro do INCRA, documentos referentes ao PRONAF, ficha de alistamento militar ou documento de dispensa do serviço militar e a declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

Além de ter todos os documentos apresentados acima o trabalhador deverá conter de 3 a 6 testemunhas que possam comprovar junto ao INSS o tempo de atividade rural. Sendo de extrema importância um advogado presente, pois sem a visão deste especialista poderá não convencer o INSS a liberar a aposentadoria.

FONTE: https://tabeladoinss2019.com/aposentadoria-rural-2019/

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