Os servidores públicos terão idade mínima de aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 para homens, onde o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos, sendo necessário 10 anos no serviço público e 5 em um outro cargo.
O valor do benefício será calculado da mesma forma do regime geral, para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria será mantida para quem se aposentar aos 65 anos para homens e 62 para mulheres.
No caso de professores, a idade será de 60 anos para quem ingressou após 2003 onde o cálculo do benefício é igual ao do INSS.