Supremo Tribunal Federal -STF decidiu na sexta-feira dia 17 que os acordos realizados entre patrões e empregados para redução da jornada de trabalho e salários ou suspensão dos contratos não dependerão de aval dos sindicatos durante período de calamidade pública causado pela pandemia coronavírus.
Os Ministros justificaram em linhas gerais, que o risco de desemprego em massa indica que deve prevalecer a possibilidade dos acordos individuais, privilegiando itens da Constituição que garantem o direito ao trabalho em detrimento do artigo que prevê a irredutibilidade dos salários sem que isso seja acordado em convenção coletiva.