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TJ decide: morador que atrasa condomínio não pode ser proibido de usufruir piscina

O atraso no pagamento das taxas de condomínio não poderá restringir moradores de terem acesso às áreas comuns dos edifícios, como piscinas, academias e salão de jogos. Havendo no entanto meios mais eficazes e legítimos para a cobrança de créditos.

10 de junho de 2019

O atraso no pagamento das taxas de condomínio não poderá restringir moradores de terem  acesso às áreas comuns dos edifícios, como piscinas, academias e salão de jogos.

Esta decisão é da 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a matéria sob a relatoria do desembargador Jorge Luis Costa Beber, que tomou por base jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, relata o direito do condômino ao uso das partes comuns.

A matéria relata “O direito do condômino ao uso das partes comuns, seja qual for a destinação a elas atribuída, não decorre da situação (circunstancial) de adimplência das despesas condominiais, mas sim do fato de que, por lei, a unidade imobiliária abrange, como parte inseparável, não apenas uma fração ideal no solo (representada pela própria unidade) bem como nas outras partes comuns que serão identificadas em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio.”

Portanto, o morador da cidade de Florianópolis – SC que foi proibido de ir à academia e à piscina pelo atraso de oito meses no pagamento do condomínio, mesmo estando com o pagamento em atraso, considera-se um ato opressor e vexatório.

Havendo no entanto meios mais eficazes e legítimos para a cobrança de créditos, pois segundo o desembargador Costa Beber “(…) estimo inviável chancelar a proibição imposta pelo condomínio acionado, porque é inequívoco que a aludida conduta não tem outra finalidade que não seja a de impor ao condômino remisso forma desarrazoada de opressão, potencializada pela vergonha e o acanhamento, visando forçar a adimplência das taxas condominiais em atraso”

Está sessão foi presidida pelo desembargador Rubens Schulz, estando presente também os desembargadores João Batista Góes Ulysséa e Sebastião César Evangelista, sendo tomada uma decisão unânime seguindo seu trâmite na comarca de origem.

FONTE:https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/tj-decide-morador-que-atrasa-condominio-nao-pode-ser-proibido-de-usufruir-piscina

 

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