O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou inconstitucional a lei que Determina o Departamento Estadual de Trânsito, o Detran, a instauração do processo administrativo da suspensão do direito de dirigir entre o prazo de 31 de dezembro do ano em que ocorreram as infrações.
Entretanto, o Estado não pode legislar sobre matérias de trânsito, isso cabe somente à União. Informando nos processos que foram julgados e que a lei estadual será revista, onde a decisão judicial não altera o andamento dos processos já instaurados ou aqueles que virão a ser.
A Procuradoria Geral do Estado informou que está analisando o caso, e que pelo Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade da suspensão do direito de dirigir é imposta quando o motorista atingir 20 pontos na carteira de habilitação no período de 12 meses ou por alguma infração a pena seja especificamente a suspensão.
Com esta lei, o Detran será obrigado a realizar a notificação de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no ano em que a pessoa tenha acumulado os pontos na carteira.
Está lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada em dezembro de 2017 pelo então governador Raimundo Colombo (PSD). Portanto, hoje o Detran tem um prazo de até cinco anos para fazer a abertura do processo de suspensão das carteiras.