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O uso de documentos de identificação eletrônicos, como a Carteira Nacional de Habilitação, Documento Nacional de Identidade e Título de Eleitor foram liberados para embarque em voos domésticos dentro do Brasil.

09 de julho de 2019

O uso de documentos eletrônicos foi liberado para embarque em voos domésticos, onde todas as companhias e a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) já são comunicadas.

 Portanto, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu que documentos de identificação eletrônicos, como a Carteira Nacional de Habilitação, Documento Nacional de Identidade e Título de Eleitor podem ser apresentados pelos passageiros na hora do embarque em voos dentro do Brasil.

O nome social também será aceito nos documentos eletrônicos no embarque, sendo  responsabilidade das empresas aéreas comunicar a aceitação dos documentos digitais em voos domésticos.

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