O uso de documentos eletrônicos foi liberado para embarque em voos domésticos, onde todas as companhias e a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) já são comunicadas.
Portanto, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu que documentos de identificação eletrônicos, como a Carteira Nacional de Habilitação, Documento Nacional de Identidade e Título de Eleitor podem ser apresentados pelos passageiros na hora do embarque em voos dentro do Brasil.
O nome social também será aceito nos documentos eletrônicos no embarque, sendo responsabilidade das empresas aéreas comunicar a aceitação dos documentos digitais em voos domésticos.