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Solicitando com 24h de antecedência, você tem o direito de a cada 12 meses suspender os serviços das operadoras temporariamente de 30 a 120 dias segundo normas da Anatel.

15 de julho de 2019

        Solicitando com 24h de antecedência, você tem o direito de a cada 12 meses suspender os serviços das operadoras temporariamente de 30 a 120 dias, segundo normas da Anatel.
       Para o direito valer, é necessário que o consumidor não possua nenhuma dívida com a operadora. Sendo também importante ter atenção na hora da solicitação da suspensão temporária para não ocorrer cancelamento da conta.
       Caso você cliente não tenha certeza que conseguirá pagar as faturas em dia, poderá usar este direito e suspender o serviço durante o período que estiver ausente. 

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